Inventário e Regularização de Imóveis Herdados

Resolva o Inventário com Segurança Jurídica e Proteja o Patrimônio da Sua Família.

Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com foco na regularização de imóveis, redução de conflitos e proteção patrimonial.

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Você está passando por uma dessas situações?

Quanto mais o inventário demora, maior o risco de custos, conflitos e desvalorização do patrimônio.

Prazo legal para abertura do inventário

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

A legislação estadual prevê multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal.

Além da multa, o atraso pode gerar:

Quanto antes o inventário é iniciado, menores são os riscos e custos envolvidos.

A Solução

Conduzimos todo o processo de inventário, da análise inicial até o registro final dos bens.

Inventário Extrajudicial (em cartório)

Inventário Judicial

Planejamento Sucessório Preventivo

Evite que sua família enfrente conflitos futuros.

Estruturamos soluções patrimoniais como:

Por que contar com assessoria especializada?

Evita multas por atraso no inventário

Garantimos cumprimento de todos os prazos legais

Garante correta partilha dos imóveis

Divisão justa e dentro da lei

Reduz risco de bloqueios judiciais

Processos conduzidos com segurança

Protege contra conflitos entre herdeiros

Mediação profissional e estratégica

Regulariza o patrimônio para venda ou locação

Documentação completa e atualizada

Segurança jurídica e visão patrimonial em cada etapa

Nossa atuação inclui:

Como funciona o atendimento

Primeiro contato

Você entra em contato e nos apresenta a situação familiar e patrimonial.

Análise técnica e documental

Examinamos:
Identificamos riscos, pendências e possibilidades estratégicas.

Definição da estratégia jurídica

Com base na análise, definimos o caminho mais adequado:
Sempre com foco na proteção patrimonial e segurança jurídica.

Condução até a regularização final

Assumimos a condução do processo até:

Quero Iniciar o Inventário com Segurança

FAQ

Perguntas Frequentes

A legislação prevê que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa estadual sobre o ITCMD. Cada estado possui regras próprias. Avaliamos a situação para orientar a melhor estratégia e minimizar riscos.

Sem inventário, os bens permanecem juridicamente bloqueados.

Não é possível vender, transferir ou regularizar imóveis. Além disso, podem incidir multas, juros e conflitos entre herdeiros.

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) exigem a participação de advogado, conforme determina a legislação brasileira.
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. Nesses casos, o procedimento pode ser realizado por escritura pública.
A multa varia conforme a legislação estadual e incide sobre o ITCMD. O percentual depende do tempo de atraso. Analisamos cada caso para orientar a regularização adequada.
As despesas normalmente são suportadas pelo espólio (patrimônio deixado), podendo ser ajustadas entre os herdeiros conforme acordo ou decisão judicial.
Depende do caso. Em algumas situações é possível obter autorização judicial para venda antecipada, especialmente quando há necessidade ou consenso entre herdeiros.
Sim. Contudo, será necessário avaliar e realizar a regularização adequada para que o bem possa ser formalmente transferido aos herdeiros.
Sim. O herdeiro pode participar por meio de procuração ou assinatura digital, conforme o caso. Avaliamos a melhor forma jurídica para viabilizar o procedimento.

Não deixe o patrimônio da sua família travado ou em risco.

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