A Importância de Incluir Comissões no Salário
O artigo 457, § 1º, da CLT define que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Contudo, muitas pessoas podem ter dúvidas com relação ao significado de tal definição e suas implicações.
Primeiramente, cumpre destacar a principal diferença entre as verbas indenizatórias e salariais.
As primeiras não constituem base para cálculo de nenhuma verba trabalhista reflexa e não se incorporam ao salário do empregado, como décimo terceiro salário, férias e horas extras. São exemplos: as diárias para viagem e o auxílio-alimentação.
Por outro lado, as verbas salariais se incorporam ao salário e impactam diretamente o montante a ser calculado em verbas reflexas e encargos trabalhistas e previdenciários. A título de exemplo, as comissões e as horas extras são verbas de natureza salarial.
Nesse sentido, ao se realizar o pagamento “por fora” das comissões, há prejuízo direto aos demais direitos do trabalhador, sobretudo no que diz respeito ao décimo terceiro salário, férias, aviso-prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desse modo, observando o que dispõe a CLT, todo e qualquer pagamento realizado a título de comissão deve estar devidamente discriminado em contracheque, para que os direitos trabalhistas e previdenciários sejam adequadamente garantidos.
Riscos e Implicações do Pagamento “Externo”
Mesmo com regras muito claras, o pagamento de comissões “externas” ainda pode ser utilizado com o objetivo de reduzir os custos laborais e os encargos de segurança social. Essa prática, no entanto, pode caracterizar fraude trabalhista, especialmente quando utilizada para ocultar parcelas de natureza salarial, nos termos do artigo 9º da CLT.
Multas, exigências de regularização de valores pela fiscalização do trabalho ou ações judiciais propostas pelos trabalhadores em busca de seus direitos são algumas das contingências que os empregadores podem enfrentar ao adotar esse tipo de prática.
Consequências para os Empregadores
A prática de pagar comissões “por fora” expõe as empresas a uma série de riscos:
Ações Trabalhistas: empregados podem exigir judicialmente a inclusão dessas comissões no cálculo de verbas rescisórias e de outros direitos. Isso pode resultar em condenações ao pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos dos encargos e demais consectários legais aplicáveis.
Fiscalizações e Multas: auditorias e fiscalizações dos órgãos competentes podem identificar irregularidades, gerando multas e obrigando a empresa a regularizar eventuais pendências trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Passivo Trabalhista: empresas que adotam essa prática podem acumular passivos ocultos, capazes de acarretar graves problemas financeiros em situações de reestruturação, demissões em massa ou venda da empresa.
Impacto sobre os Trabalhadores
Para os empregados, aceitar pagamentos “por fora” pode parecer vantajoso no curto prazo, mas traz desvantagens significativas a longo prazo.
Impacto Previdenciário: a ausência de registro formal da remuneração pode comprometer as contribuições previdenciárias, afetando o cálculo e o acesso a benefícios futuros, conforme o caso.
Dificuldades Jurídicas: em uma eventual disputa judicial, a falta de documentos que comprovem os pagamentos “por fora” pode dificultar a demonstração dos valores efetivamente recebidos e dos direitos decorrentes dessas parcelas.
Insegurança Jurídica: trabalhadores que aceitam essa prática podem ficar vulneráveis, especialmente quando a remuneração efetivamente recebida não é refletida nos registros formais do contrato de trabalho.
Conclusão
A prática de pagar comissões “por fora” pode prejudicar os direitos dos trabalhadores e expor as empresas a riscos jurídicos, trabalhistas, previdenciários e financeiros.
A conformidade com a legislação, incluindo o correto registro das comissões na folha de pagamento, é essencial para proteger tanto empregadores quanto empregados, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e juridicamente adequado.
Para evitar problemas futuros, é fundamental que empresas e trabalhadores busquem orientação jurídica adequada, garantindo que as práticas de remuneração estejam em conformidade com as normas vigentes e reduzindo os riscos decorrentes de procedimentos inadequados.
